A tabela Simpro é a referência para as compras, avaliações, faturamento e auditoria de contas médicas e hospitalares. Divulgada pela revista Simpro, especializada em saúde suplementar, a distribuição acontece a cada bimestre (a tabela tem a mesma frequência de alterações).
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Obs: grande parte das instituições de saúde usam a tabela como base para calcular a cobrança de medicações e itens médicos descartáveis. Isso ocorre porque a Simpro apresenta códigos e valores dos dois, mas também serve como parâmetro para cobrar atendimentos e procedimentos.
Assim que o paciente passa pela consulta, há a geração da guia de faturamento (XML TISS). Depois disso, com o prontuário preenchido em mãos e as autorizações do convênio, o faturista pode consultar a Simpro para averiguar os valores dos procedimentos e insumos. Feita a análise dos preços estabelecidos pela tabela Simpro, o faturista já consegue fazer os cálculos e fechar o faturamento. Depois disso, inclui a guia em um lote que contém todos os registros de emissão de um determinado período.
O padrão TISS ajuda na comunicação de dados eletrônicos entre o prestador de serviço e o convênio, com especificações de comunicação, vocabulário, conteúdo e segurança. Enquanto isso, o TUSS auxilia com os termos usados para se referir aos processos e materiais de saúde, isto é, ele complementa o TISS. O TUSS padroniza as terminologias e procedimentos médicos, conforme a tabela CBHPM.
1 ANEXO II - Tabela de Índices, Valores e Pacotes - Credenciamento (Cont. do ANEXO II - Tabela de Índices, Valores e Pacotes - Credenciamento fl. nº. 0 1 de 014) MINISTÉRIO DA DEFESA EXÉRCITO BRASILEIRO CMP - 11ª R M HOSPITAL MILITAR DE ÁREA DE BRASÍLIA SEÇÃO DE CONTRATOS DO FUSEX I Os valores e preços a serem fixados em contrato tem como fundamento, os parâmetros abaixo: a) Tabela CBHPM edição inicial de 2010; b) Acordo SBH-UNIDAS 1995 de Diárias e Taxas; c) Manual de Auditoria do HMAB e suas Tabelas de Preços; d) Revista Nacional do SIMPRO, versão impressa bimestralmente; e) Brasíndice; f) Valores definidos pelo Colégio Brasileiro de Radiologia para Filme Radiológico; g) Demais Tabelas Especializadas; h) Pacotes definidos pelo HMAB. DO PRAZO, DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS II A proposta de preços praticados pela proponente deverá estar assinada, rubricada, bem como, datada, por responsável pela mesma (não necessitam de autenticação das assinaturas / rubricas). As folhas devem ser timbradas (conter logotipo da Empresa/Profissional com dados básicos, telefone/fax, endereço, , etc.) ou conter os mesmos dados do timbre. E, os respectivos arquivos, da proposta de preço, devem ser apresentados em mídia (CD, DVD, etc) devidamente identificada. III - Os valores propostos pelo interessado poderão, excepcionalmente (mediante análise e autorização), ultrapassar os parâmetros deste ANEXO; e a anuência aos valores deverá obrigatoriamente estar expressa (por escrito) no início do documento que faz menção aos valores propostos. Esta anuência expressa, por si só, supre a necessidade da tabela de preços da proponente. Observações: 1)No momento do atendimento a CREDENCIADA solicitará ao usuário ou representante legal para que aponha a assinatura / rubrica no respectivo campo da Guia de encaminhamento, se ainda não o fez. 2) É vedado apor as assinaturas por antecipação nas guias de tratamento continuado, a exemplo das fisioterapias, psicologia e outros. A assinatura deve ser aposta no dia da execução da sessão. DOS VALORES E PREÇOS IV Os valores e preços cobrados pelos serviços médicos e hospitalares objeto deste edital de credenciamento são os seguintes: A) CONDIÇÕES GERAIS: 1) A tabela CBHPM a ser utilizada em qualquer situação, desde que não regulada de outra forma, será a edição outubro de 2010 da CBHPM (original), com os seguintes portes e UCO: PORTE VALOR PORTE VALOR PORTE VALOR 1A R$ 11,00 5C R$ 258,00 10B R$ 855,00 1B R$ 22,00 6A R$ 281,00 10C R$ 949,00 1C R$ 33,00 6B R$ 309,00 11A R$ 1.004,00 2A R$ 44,00 6C R$ 338,00 11B R$ 1.101,00 2B R$ 60,00 7A R$ 365,00 11C R$ 1.208,00 2C R$ 71,00 7B R$ 404,00 12A R$ 1.252,00 3A R$ 97,00 7C R$ 478,00 12B R$ 1.346,00
2 (Cont. do ANEXO II - Tabela de Índices, Valores e Pacotes - Credenciamento fl. nº. 0 2 de 014) 3B R$ 124,00 8A R$ 516,00 12C R$ 1.649,00 3C R$ 142,00 8B R$ 541,00 13A R$ 1.815,00 4A R$ 169,00 8C R$ 574,00 13B R$ 1.991,00 4B R$ 185,00 9A R$ 610,00 13C R$ 2.202,00 4C R$ 209,00 9B R$ 667,00 14A R$ 2.454,00 5ª R$ 225,00 9C R$ 735,00 14B R$ 2.670,00 5B R$ 243,00 10A R$ 789,00 14C R$ 2.945,00 UCO R$ 12,67 2) As Taxas e Gasoterapia para os valores (procedimentos) ambulatoriais serão quantificadas pelo disposto no manual de auditoria do HMAB, nas suas tabelas. 3) Já, para os valores (procedimentos) hospitalares, em regra, será adotada a Tabela de Serviços Hospitalares, Pronto-Socorro, Taxas, Diárias e Gasoterapia - conforme termo acordado entre SBH e UNIDAS, para DIÁRIAS e TAXAS de ) Será considerado para efeitos de cobrança a natureza dos serviços prestados e não o tipo de pessoa jurídica da Credenciada. Assim, uma mesma CREDENCIADA pode prestar tanto, serviços de natureza AMBULATORIAL, quanto HOSPITALAR ou DOMICILIAR, sendo adotadas para isso as regras e valores a seguir: B) VALORES AMBULATORIAIS 1) Consultas; Honorários; Procedimentos; Exames laboratoriais, Serviços e Exames Complementares de Diagnóstico e Terapia em Geral (SADT): edição outubro de 2010 da CBHPM. 2) Medicamentos e Radiofármacos - Revista Brasíndice com utilização do PMC e para medicamentos de uso restrito a hospitais, cobrança conforme CEMED de PF + 25%, a título de taxa de serviços/logísticas, desde que esse valor não ultrapasse o valor do PMC. Valor do ICMS equivalente a 17% (dezessete por cento) ou o que venha a ser preconizado pelo Brasíndice para Brasília DF. 3) Materiais médicos, Órteses, Próteses e materiais especiais Tabela SIMPRO NACIONAL, sem taxa de comercialização; 4) Filme Radiológico - Pelos preços definidos pelo Colégio Brasileiro de Radiologia; 5) Tabela de Taxas e Gasoterapia Tabela e regras do Anexo A do Manual de auditoria do HMAB com US HMAB de R$ 0,50, a seguir: ANEXO A - TABELAS DE PREÇOS DO MANUAL DE AUDITORIA DO HMAB TABELA 1 - Preços de prestação de serviços de INTERNAÇÃO em geral em OCS NOMENCLATURA FATOR US HMAB A) DIÁRIAS 1) TIPOS DE ACOMODAÇÃO DAY-CLINIC USO 208 APARTAMENTO DIA 488 APARTAMENTO COM ISOLAMENTO DIA 586 BERÇÁRIO OU ALOJAMENTO CONJUNTO DIA 129 ENFERMARIA DIA 369 UTI DIA 1790 UTI COM ISOLAMENTO DIA ) SALA DE RECUPERAÇÃO PÓS ANESTÉSICA BLOQUEIO DE PLEXO/LOCAL/SEDAÇÃO USO 60 RPA GERAL USO 100 RPA PERIDURAL E/OU RAQUIDIANA USO 80 3) HORAS EXCEDENTES APARTAMENTO HORA 41 APARTAMENTO COM ISOLAMENTO HORA 53
6 (Cont. do ANEXO II - Tabela de Índices, Valores e Pacotes - Credenciamento fl. nº. 0 6 de 014) b) Quando a CREDENCIANTE não adquirir os OPME e descartáveis por Pregão eletrônico ou cotação, será realizada cotação, com referência na tabela SIMPRO, e haverá o pagamento de taxa de comercialização de até 10% ao CREDENCIADO. c) Nos casos de Urgência ou Emergência comprovada, será utilizada como referência a tabela SIMPRO, com taxa de comercialização de até 14%. d) O Manual de Auditoria do HMAB em vigor será utilizado para as regras de auditoria. Medicamentos e Radiofármacos - Revista Brasíndice com utilização do PMC e para medicamentos de uso restrito a hospitais, cobrança conforme CEMED de PF + 38,24%, a título de taxa de serviços/logísticas, desde que esse valor não ultrapasse o valor do PMC. Valor do ICMS equivalente a 17% (dezessete por cento) ou o que venha a ser preconizado pelo Brasíndice para Brasília - DF. 4) Descartáveis Tabela Simpro Nacional versão impressa bimestralmente, com taxa de comercialização de 14%. 5) Filme Radiológico - Pelos preços definidos pelo Colégio Brasileiro de Radiologia. 6) Tratamentos de Fisioterapia, Fonoaudiologia e Psicologia em UTI no máximo 3 X Dia (três vezes por dia), e em apartamento ou enfermaria no máximo 02 X Dia (duas vezes por dia), mediante pedido do médico assistente; 7) Tratamentos de Fisioterapia paciente internado (não UTI): Tabela AMB 96; 8) Tratamentos de Fonoaudiologia e Psicologia (não UTI): R$ 35,00 (trinta e cinco reais), com duração de 40 (quarenta) minutos. 9) SERVIÇO DE NUTROLOGIA E NUTRIÇÃO EM AMBIENTE HOSPITALAR (conforme o previsto na Portaria MS/SNVS n 272, de 8 de abril de 1998), seguirá as seguintes condições: a) Para fins de remuneração da especialidade de NUTROLOGIA o CREDENCIANTE reconhece que nos casos da indicação de nutrição parenteral, será devido o pagamento das visitas diárias do respectivo médico, sendo necessária para tanto a prescrição e evo1ução diária do respectivo especialista; b) Para os casos da indicação de DIETA ENTERAL o CREDENCIANTE reconhece como sendo necessária a realização de avaliações pelo NUTRÓLOGO, devendo o mesmo ser remunerado sob a forma de parecer especializado, admitindo-se no máximo 03 (três) pareceres semanais; c) Para remuneração da NUTRICIONISTA será admitido pelo CREDENCIANTE ate 03 (três) avaliações semanais nos casos de pacientes que estiverem em terapia nutricional, independente da via de administração, devendo o respectivo serviço ser remunerado sob a forma de parecer, desde que exista o respectivo registro no prontuário do paciente. E) VALORES PARA HOMECARE 1) Descartáveis Tabela SIMPRO NACIONAL versão impressa bimestralmente; 2) Medicamentos - Revista Brasíndice com utilização do PMC e para medicamentos de uso restrito a hospitais, cobrança conforme CEMED de PF + 25%, a título de taxa de serviços/logísticas, desde que esse valor não ultrapasse o valor do PMC. 3) Dietas e fraldas via de regra serão fornecidas pelo CREDENCIANTE, sem o pagamento a título de taxa de comercialização. Caso não ocorra dessa forma, o pagamento será realizado conforme orçamento calculado pelas tabelas de referência. 4) Consultas; Honorários; Procedimentos; Exames laboratoriais, Serviços e Exames Complementares de Diagnóstico e Terapia em Geral (SADT) não previstos em pacote: edição outubro de 2010 da CBHPM. 5) Os tipos de pacotes são regulados pelo manual de auditoria do HMAB, conforme a tabela abaixo: Tipos de Pacotes para o SERVIÇO DE ATENÇÃO DOMICILIAR (SAD) TIPO A a) Visita médica 01(uma) visita quinzenal b) Visita da enfermeira 01(uma) visita semanal c) Técnico de enfermagem 06 (seis) horas diárias d) Visita de Nutricionista 01(uma) vez por mês TIPO B a) Visita médica 01(uma) visita semanal b) Visita da enfermeira 01(uma) visita semanal c) Técnico de enfermagem 12 (doze) horas diárias d) Visita de Nutricionista 01(uma) vez por mês TIPO C 2ff7e9595c
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